ACADEMIA

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Motoristas flagrados com som automotivo acima do volume permitido serão multados


Os motoristas que forem flagrados com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado. Essa é a decisão da resolução nº 624 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A norma permite que a fiscalização e aplicação de multa se deem mesmo se os agentes não possuírem equipamentos de medição de ruído.
A medida faz exceção apenas aos ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também ficam de fora da nova regra os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

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