ACADEMIA

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Programa de audiência de custódia libera

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Entre agosto de 2015 e setembro de 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou em Pernambuco 4.983 audiências de custódia. No estado, desde o início da iniciativa, cerca de 40% dos detidos apresentados receberam alvarás de liberdade provisória. O programa foi iniciado no Recife, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no segundo semestre do ano passado.
Segundo as estatísticas relativas apenas a 2015, publicadas pelo CNJ, Pernambuco foi o estado que menos concedeu a liberdade provisória. No ano passado, era seguido por Sergipe, com 39,14%, e Goiás, com 39,61%.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na Capital, são realizadas, em média, 12 audiências por dia. Os crimes mais comuns praticados pelos custodiados são roubo e tráfico de entorpecentes.
Do total de audiências, 23% referem-se a ações realizadas nas comarcas do Interior e da Região Metropolitana do Recife, entre agosto e setembro deste ano. Nesse período, o programa foi expandido a essas localidades. A Central de Flagrantes de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, possui o maior quantitativo de audiências realizadas. Em 322 ações, 384 presos foram apresentados.
O objetivo da audiência de custódia é que o juiz analise a necessidade de continuidade de uma prisão realizada em flagrante no prazo máximo de 24 horas de sua execução. Durante a audiência, o magistrado avalia a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A audiência judicial de custódia evita que um indivíduo que tenha cometido um crime de menor potencial ofensivo, como o furto de gênero alimentício, por exemplo, fique preso com outros que praticaram crimes mais gravosos como latrocínios, homicídios, ou roubos, mesmo que provisoriamente.
De acordo com artigo 310 do Código de Processo Penal, o juiz na audiência de custódia poderá relaxar a prisão; converter a prisão em flagrante em preventiva; ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança. No caso de prisão preventiva, o custodiado é encaminhado ao presídio. Nas comarcas do Interior, o custodiado poderá ser encaminhado às cadeias públicas. Já nos casos de relaxamento (prisão ilegal) ou liberdade provisória. 

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