ACADEMIA

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Ministério Público Federal é contra simulador em autoescolas


O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a obrigatoriedade do uso de simuladores de direção em autoescolas. Para o órgão, essa condição, imposta por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cria uma etapa que não existe em lei para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O parecer foi emitido no início deste mês e divulgado esta semana. Tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região uma ação em que uma empresa questiona a obrigatoriedade do simulador para obtenção de carteira do tipo B, para veículos de porte médio, como caminhonetes e utilitários. O MPF chegou ao entendimento de que esse expediente inventa novas obrigações que só podem existir caso haja lei ordinária que a especifique. Outro ponto que levou a instituição a ser contra o simulador é a "afronta ao princípio da livre concorrência", já que pelo custo do equipamento, somente autoescolas de grande porte poderiam operar dentro das normas.
A resolução nº 543/2015 do Contran ordena que a pessoa interessada em obter a carteira de habilitação cumpra determinadas cargas horárias de direção em simulador, além das aulas práticas em rua. Caso contrário, não poderá realizar a prova para retirada da CNH.

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