A Justiça negou um pedido de mudança de foro requerida pela defesa de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de matar atropeladas as garotas Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, e Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos.
O crime aconteceu em dezembro de 2013 no município de Tabira, no Sertão do Pajeú.
O advogado do acusado alega que caso o julgamento seja realizado na Comarca de Tabira a condenação já está previamente garantida, em razão da grande repercussão e comoção que o caso gerou no município.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a “alteração do foro natural do julgamento é medida excepcional, somente autorizada quando houver, nos termos do arts. 427 e 428 do CPP, (a) interesse da ordem pública, (b) comprometimento da imparcialidade dos jurados, (c) dúvida sobre a segurança do réu ou (d) atraso injustificável na realização do julgamento popular”.
Ainda de acordo com o desembargador, a mudança de julgamento para outra comarca da região só deve ocorrer quando o interesse da ordem pública o reclamar, houver dúvida da imparcialidade do júri ou da segurança do acusado. “A mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados sem a devida comprovação não autoriza o desaforamento”, justificou.
Nil Junior
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